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CPCV vs. Escritura: Descubra as Diferenças

29.08.2024
CPCV vs. Escritura: Descubra as Diferenças

Apesar de ser uma prática comum na compra e venda de imóveis, o CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda) não é obrigatório, podendo as partes optar por realizar o negócio diretamente na escritura.

A escritura corresponde ao ato formal que oficializa a compra e venda de um imóvel. Este ato é realizado através de um contrato e representa a última fase de todo o processo. Normalmente, é precedida pelo Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), no qual é pago um sinal que comprova o interesse na compra do imóvel. Neste documento, é estipulada uma data limite para a realização da escritura. Caso o comprador deseje prosseguir com a transação, a escritura será então efetuada; caso contrário, perde o direito ao valor do sinal.

O CPCV é um documento facultativo, ou seja, é celebrado livremente e de boa-fé entre as partes, que aceitam reciprocamente os termos e condições das cláusulas que o constituem. O seu propósito é garantir os direitos das partes envolvidas no negócio até ao momento da escritura. É fundamental frisar que este documento possui força legal para assegurar os direitos de todos os intervenientes. Portanto, proporciona segurança jurídica aos envolvidos até que o negócio seja concluído. Elaborar este documento é crucial, pois determina os direitos e deveres das partes envolvidas na transação até à realização da escritura pública do imóvel. A necessidade e pertinência desta etapa são decididas pelas partes, embora, em regra geral, seja aconselhável a sua celebração para salvaguardar os interesses de ambas.

 

Vantagens de assinar um CPCV

O Contrato de Promessa de Compra e Venda oferece inúmeras vantagens tanto para o vendedor quanto para o comprador. Além de formalizar rapidamente um documento vinculativo entre as partes, garante a reserva do imóvel de forma legal, assegura segurança jurídica, especialmente em caso de atraso ou incumprimento do CPCV, e ainda formaliza o negócio no prazo acordado.

Adicionalmente, o documento garante ao comprador que o imóvel está efetivamente reservado, mesmo quando há falta de feedback sobre a aprovação do crédito habitação; na conclusão de obras no imóvel; na necessidade de vender um outro imóvel para concluir a transação; na emissão da Licença de Utilização do imóvel; e na necessidade de cancelar ónus ou encargos que possam existir sobre o imóvel. Outro aspeto importante a incluir neste contrato é o prazo para a realização da escritura. Mesmo que se pretenda realizar a escritura num curto espaço de tempo, recomenda-se estender o prazo para evitar imprevistos. O prazo comum entre a assinatura do CPCV e a escritura é de 90 dias. Além disso, existem dois pontos muito importantes a salvaguardar:

  • O incumprimento do contrato por parte do vendedor implica a devolução do dobro do sinal ao comprador.
  • O incumprimento do contrato por parte do comprador implica a perda da totalidade do sinal dado na celebração do contrato.

 

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